A Prefeitura Municipal de Esteio devolveu para a comunidade da Vila Nova, na tarde da última sexta-feira (11), a cancha de futebol de areia localizada nas proximidades do futuro loteamento habitacional da Beira-Arroio. O local, que foi interrompido para uso no mês de maio devido às obras de drenagem do residencial, ocasionou dificuldades para os moradores, que passaram usar a Rua Rio Grande para a prática de esportes. O prefeito acompanhou a pavimentação com asfalto nos acessos das travessas da Vila Nova com a Rua Rio Grande, resolvendo um pedido que melhora a entrada de veículos e o retornos das autolotações em frente da Morada I.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Prefeitura entrega quadra de areia na Vila Nova
A Prefeitura Municipal de Esteio devolveu para a comunidade da Vila Nova, na tarde da última sexta-feira (11), a cancha de futebol de areia localizada nas proximidades do futuro loteamento habitacional da Beira-Arroio. O local, que foi interrompido para uso no mês de maio devido às obras de drenagem do residencial, ocasionou dificuldades para os moradores, que passaram usar a Rua Rio Grande para a prática de esportes. O prefeito acompanhou a pavimentação com asfalto nos acessos das travessas da Vila Nova com a Rua Rio Grande, resolvendo um pedido que melhora a entrada de veículos e o retornos das autolotações em frente da Morada I.
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Prefeito participa de encontro de sindicalistas com Paim
Novas paradas de ônibus em Esteio sofrem com vandalismo
Quatro das cinco paradas de ônibus instaladas no final da semana passada na Rua Santana, em Esteio, foram alvo de ações de vandalismo. Os abrigos para passageiros foram pichados. Para auxiliar a Prefeitura a combater essas ações, a comunidade pode denunciar os vândalos pelo telefone 153, da Guarda Municipal. “É um absurdo o que esses vândalos fazem. Eles não respeitam nada. Foi colocar a parada e eles já estavam sujando tudo”, comentou o morador Luis Carlos Saquez.Quando os depredadores são identificados, eles são encaminhados à Delegacia de Polícia do município e ao Judiciário local. A pichação é crime previsto no Art. 65 da Lei 9605/98 (Lei Ambiental) e pode dar pena de três meses a um ano de detenção e multa.
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